No Brasil, ser mulher é viver em alerta

por | 30/03/2026

No mês das mulheres, o discurso público costuma se encher de homenagens, campanhas e celebrações. Mas a realidade insiste em impor outra pauta: no Brasil de hoje, ser mulher ainda é, muitas vezes, viver em estado de alerta, dentro de casa, na rua, no trabalho, no transporte e até nas relações que deveriam ser de confiança.

Infelizmente, março de 2026 expôs isso de forma brutal.

Em São Paulo, o caso da policial militar Gisele Alves Santana ganhou repercussão nacional depois que a Polícia Civil afastou a hipótese de suicídio e concluiu o inquérito com o indiciamento do marido, tenente-coronel da PM, por feminicídio e fraude processual.

No Rio de Janeiro, quatro jovens e um adolescente foram indiciados pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, em um caso que revoltou o país e recolocou no centro do debate a violência sexual praticada por rapazes muito jovens, em ambiente de aparente normalidade social.

Esses dois episódios, embora diferentes, apontam para a mesma constatação: a violência contra a mulher não está restrita ao estereótipo do agressor desconhecido na esquina escura; ela atravessa o espaço doméstico, os vínculos afetivos, os grupos de amigos e os ambientes em que a vítima, em tese, deveria estar segura.

Do ponto de vista penal, não se pode dizer que o Brasil esteja inerte. Afinal, o país construiu, ao longo dos últimos anos, um arcabouço legislativo severo e cada vez mais específico, como:

·        Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos próprios para prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

·        Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual e reforçou a tutela penal da liberdade e da dignidade sexual da mulher;

·        Lei nº 14.132/2021, que passou a prever expressamente o crime de perseguição, o chamado stalking, conduta frequente em contextos de violência de gênero e de controle obsessivo da vítima;

·        Lei nº 14.550/2023, que fortaleceu a concessão de medidas protetivas de urgência, deixando mais claro que a proteção da mulher deve ser tratada com celeridade e prioridade;

·        Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e elevou sua pena para 20 a 40 anos;

·        Lei nº 15.123/2025, que agravou a resposta penal à violência psicológica praticada com uso de inteligência artificial, manipulação de imagem, voz ou outros recursos tecnológicos;

·        Lei nº 15.125/2025, que reforçou a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor no contexto das medidas protetivas;

·        Lei nº 15.353/2026, que vedou a relativização da vulnerabilidade no estupro de vulnerável, reafirmando proteção mais rígida às vítimas menores de 14 anos.

Ou seja, falta de lei já não é a explicação mais honesta para o cenário atual.

A legislação existe, foi reforçada e continua sendo ampliada. O ponto crítico, portanto, está em outro lugar.

O Direito Penal brasileiro tem sido eficiente em endurecer o texto, mas ainda é precário em impedir o desfecho. Em outras palavras, a lei está mais dura, porém continua chegando tarde demais em muitos casos.

No feminicídio, isso é especialmente visível, uma vez que não se trata de um ato que surge do nada. Antes da morte, normalmente já houve ameaça, controle, humilhação, perseguição, isolamento ou agressões anteriores.

A experiência recente mostra que o problema não está apenas em punir o agressor depois, mas em interromper a escalada antes que ela termine em morte.

O próprio debate legislativo sobre o uso imediato da tornozeleira eletrônica parte dessa percepção, ou seja, a de que medida protetiva sem fiscalização real muitas vezes é proteção apenas no papel.

O caso da PM Gisele Santana tem uma força simbólica devastadora justamente por isso. Não se trata apenas de uma mulher assassinada; trata-se de uma policial, alguém inserida no próprio sistema de segurança, o que reforça a sensação de que a violência de gênero não respeita profissão, farda, instrução ou posição social.

Quando até uma mulher com acesso institucional ao aparato estatal pode se tornar vítima nesse contexto, a sensação coletiva é de que a lei, sozinha, não basta.

Nos crimes sexuais, o problema assume outra feição, mas a crítica é semelhante. O estupro coletivo do Rio mostra que a resposta penal precisa existir com firmeza, inclusive com agravantes já previstos em lei, mas também escancara algo anterior ao processo: a naturalização da violação, a banalização do consentimento e a formação de meninos que crescem sem aprender, de forma séria, o que significa limite, recusa e dignidade sexual da mulher.

No caso do Rio, a própria investigação apontou que a adolescente foi atraída ao local, recusou a proposta e, ainda assim, foi trancada em um quarto e submetida à violência. O processo penal entrará depois, mas a cultura que permitiu o crime começou muito antes.

Nada disso, contudo, autoriza o abandono das garantias fundamentais do processo penal. Justamente por se tratar de casos gravíssimos, de enorme repercussão social e forte comoção pública, é ainda mais necessário preservar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Combater com firmeza a violência contra a mulher não significa flexibilizar garantias, mas aplicar a lei com seriedade, responsabilidade e respeito às regras que sustentam um Estado de Direito.

A crítica, portanto, deve recair sobre a ilusão de que a simples criação de novos tipos penais ou o agravamento das penas resolverá, por si só, uma violência que nasce muito antes do processo. Nasce no controle disfarçado de cuidado, na humilhação tratada como ciúme, na perseguição relativizada, na objetificação do corpo feminino e na educação de meninos que ainda não aprendem, desde cedo, o significado do respeito.

No fundo, o maior desafio não é “punir melhor”. É proteger antes, agir cedo, fiscalizar de verdade e enfrentar a raiz cultural que sustenta a violência.

 

Enquanto o Estado continuar reagindo melhor ao resultado trágico do que ao sinal de risco, continuaremos acumulando leis mais duras e, ao mesmo tempo, convivendo com uma verdade amarga: para muitas brasileiras, a liberdade ainda segue condicionada pelo medo.