21/02/2025 | Notícias, Sem categoria
Com mais de seis décadas de história e reconhecido como uma das bancas mais tradicionais do estado, o escritório expande sua atuação com a abertura de uma nova filial na capital mineira.
Localizado na região Centro-Sul de BH, o novo espaço está estrategicamente próximo às unidades do Judiciário, o que garante maior agilidade e eficiência no atendimento das demandas judiciais e consultivas.
A expansão do escritório reafirma seu compromisso com a excelência e reflete a busca constante por aprimoramento e inovação, oferecendo serviços de qualidade por meio de uma equipe técnica e qualificada.
31/01/2025 | Notícias, Sem categoria
O diretor-geral do escritório, Négis Rodarte, tomará posse como conselheiro seccional da OAB-MG pela sexta vez consecutiva. A solenidade de posse da gestão 2025/2027, presidida por Gustavo Chalfun, ocorrerá no dia 6 de fevereiro, às 19h, na Sala Minas Gerais, no prédio da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
Para mais informações, acesse o link: https://www.oabmg.org.br/Noticias/Detalhe/12574/oab-mg_e_caamg_convidam_advocacia_mineira_para_a_posse_das_novas_diretorias
24/12/2024 | Notícias, Sem categoria
O ano de 2024 foi marcado por momentos importantes para o escritório Négis Rodarte Advogados, incluindo crescimento, conquistas e celebrações. Fundado em 1961 por Francisco Rodarte, o escritório comemorou seus 63 anos de história, além de homenagear os 94 anos de nascimento de seu fundador, que faleceu em 2015.
Novidades e expansão de atuação
Em janeiro, o escritório expandiu sua atuação ao incorporar o Direito do Trabalho à sua cartela de serviços, que já abrangia Direito Criminal, Civil, Administrativo e de Família.
Além disso, Négis e Bruno Rodarte participaram de reportagens em diversos veículos de comunicação, contribuindo com análises jurídicas sobre assuntos de grande impacto, como a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, ocorrida em Belo Horizonte no início do ano.
Presença na mídia
Os sócios do escritório mantiveram presença constante na mídia, participando de programas e reportagens em veículos como Globo, Itatiaia, Rede Minas, Estado de Minas, O Tempo, Band, Record, CBN BH e Band News FM. As pautas abordaram temas variados, abrangendo Direito Criminal, Administrativo e Civil.
Reconhecimentos e celebrações
Em junho, Négis Rodarte foi empossado como membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), uma das instituições jurídicas mais respeitadas do estado, com mais de 100 anos de história.
O aniversário de 63 anos do escritório foi celebrado com um evento no Casarão Rosa, em Lavras. A comemoração reuniu diversas pessoas que fizeram parte da trajetória do escritório. Durante o evento, foi exibido um mini documentário sobre a história da banca, disponível aqui.
Sônia Rodarte, mãe de Négis, em sua fala emocionada, declarou:
“O Chico, o Négis e o Bruno são profissionais competentíssimos. Minha gratidão é imensa por eles e por tudo que o escritório representa. Meu carinho e amor por essa equipe são inestimáveis.”
Outro momento especial ocorreu no dia 7 de setembro, quando Négis Rodarte foi o orador oficial da solenidade de comemoração da Independência do Brasil em Lavras. O convite, feito pela prefeita Jussara Menicucci, remeteu a tradição iniciada por Francisco Rodarte, que também ocupou essa posição de orador na cerimônia.
Atuação de Négis Rodarte na OAB-MG
Conselheiro da OAB-MG desde 2009, Négis Rodarte desempenhou papel ativo em 2024, participando das reuniões do Órgão Especial, do Conselho Pleno e de eventos da Comissão de Direito Processual Penal, da qual é presidente. Entre as principais realizações da Comissão, se destacam:
- O Seminário de Processo Penal: Da Teoria à Prática, realizado em Juiz de Fora, Pouso Alegre e Montes Claros.
- O lançamento da Cartilha de Enunciados Jurídicos de Processo Penal, com o objetivo de defender os direitos fundamentais e promover um processo penal mais justo e democrático.
Vitória nas eleições da OAB-MG
O ano também foi marcado pelo período eleitoral da entidade. Négis Rodarte integrou a chapa “OAB no Caminho Certo”, liderada pelo lavrense Gustavo Chalfun. A chapa obteve vitória com 37.755 votos, a maior votação da história da entidade, sendo Négis um dos conselheiros mais antigos da instituição.
Futuro
O escritório foi novamente destacado pela Revista Encontro como uma das principais bancas advocatícias de Minas Gerais, figurando nas últimas três edições da publicação Quem é Quem no Direito em Minas Gerais.
Com foco na expansão, em 2025, o Négis Rodarte Advogados inaugurará sua primeira filial em Belo Horizonte. A nova unidade busca fortalecer a presença do escritório na capital, aproximando-o ainda mais das instituições e de seus clientes.
12/09/2024 | Notícias, Sem categoria
Em 4 de setembro, o escritório comemorou o aniversário de 63 anos em Lavras. A cerimônia, que contou com a presença de quase 200 convidados, reuniu familiares da família Rodarte, clientes, figuras do judiciário e da política regional. O encontro aconteceu no Casarão Rosa, espaço histórico da cidade.
Para acessar as fotos do evento, clique no link: https://1drv.ms/f/c/4b06f4a98d6e1c40/EsmzP-Fylm9PuMGk9bqiJQ8B_anknEQ9mMCVYm3Di8MGcA?e=8NyAMF
17/02/2024 | Notícias
“Deus que me livre da bondade dos bons”
O juiz, para ser imparcial, principalmente em uma Ação Penal, precisa funcionar como um terceiro que não tenha interesses ou sentimentos pessoais envolvidos no resultado final do processo.
Nesse sentido, ele deve conduzir o andamento processual de forma desapaixonada, sem ódio ou simpatia, não querendo favorecer ou prejudicar o réu ou a acusação.
Em outras palavras, tem-se que ele precisa se manter igualmente distante de ambos os lados, não podendo almejar, com base em desejos subjetivos, a condenação ou a absolvição de qualquer pessoa.
Ressalta-se, aqui, que não se está defendendo nesse texto que o magistrado seja neutro, o que é muito diferente de ser imparcial.
Afinal, é impossível se exigir a neutralidade de qualquer pessoa, pois todos carregam valores, ideias, impressões e vivências próprias, as quais influenciam todas as suas análises (judiciais ou não).
Porém, e aqui o ponto chave, o que não se pode permitir é que o julgador conduza cada um dos seus processos de maneira diferenciada, buscando prejudicar ou favorecer “beltrano” ou “fulano”, exatamente o oposto do que aconteceu na Operação Lava-Jato.
Nela, o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro, depois de trocar centenas de mensagens com representantes do Ministério Público, na ânsia de conseguir a condenação do ex-presidente Lula, ordenou diversas medidas desproporcionais e inconstitucionais.
Essa situação, inclusive, fez com que vários Ministros do c. STF se manifestassem de maneira veementemente contrária a referido julgador, tendo salientado, inclusive, que todos os atos praticados por ele na extinta Operação Lava-Jato estão maculados.
Outro, data máxima venia, não poderia ser desfecho, pois é evidente o desrespeito de Sérgio Moro ao dever de imparcialidade e, assim, à garantia fundamental consagrada nos artigos 5º, LIV, da CF/88, e 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos[1]. Como dizia o provérbio antigo, “Deus que me livre da bondade dos bons”.
Diante de todo o exposto, conclui-se, sem nenhuma dúvida, que a imparcialidade é uma das principais características do julgador. Somente com ela será possível assegurar a concretização de um processo justo e ético, com igualdade de tratamento e oportunidade para todos os envolvidos.
Lembre-se, sempre, que o juiz, além de ser imparcial, precisa aparentar ser imparcial, “já que a sua própria legitimidade depende, consoante leciona Ferrajoli, da confiança das partes e da sociedade (…), de modo que não se pode ter temor de que o julgamento esteja afeito a um juiz inimigo, ou, de qualquer modo, parcial” (LIMA, Renato Brasileiro).
Aproveitando-se dessa oportunidade, cumprimentamos o colega Dr. Cristiano Zanin, que comprovou com brilhantismo, contra tudo e contra todos, no julgamento do habeas corpus 164.493/PR, que o advogado jamais deve se acovardar.
Autores: Bruno A. Rodarte; Lucas S. Azevedo.
Bibliografia:
LIMA, Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal: Volume Único – 9ª edição, JusPodivm, 2021.
LOPES JR, Aury, Direito processual penal: Volume único – 16ª edição, Saraiva, 2019.
[1] Artigo 8 do Decreto nº 678 de 06 de Novembro de 1992: Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
17/02/2024 | Notícias
Está estampado no artigo 133 da Constituição Federal de 1988 que o “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Entretanto, em que pese a clareza do citado dispositivo legal, o exercício da advocacia criminal, em tempos sombrios como o que vivemos, passa por uma das suas piores fases.
Nesse momento, abre-se um parêntese para pontuar que os tempos sombrios dominam a sociedade principalmente em razão de os Tribunais Pátrios, incluindo a Suprema Corte, estarem emitindo decisões com base no anseio popular, esquecendo-se da Magna Carta.
Chega-se ao absurdo do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, sustentar que a Constituição Federal precisa ser desidratada, pois ela é generosa com direitos. Talvez ele tenha razão, como pontuou o grande jurista Lênio Streck, eis que a maioria dos brasileiros (em sua ânsia punitivista e pensamentos individualistas) não a merece.
Nesse contexto, voltando ao tema fulcral do presente texto, pondera-se que as “autoridades” brasileiras, até o momento a minoria (por uma dádiva), vêm buscando, por incontáveis vezes e por diversos meios, criminalizar o exercício da advocacia, principalmente a criminal.
Essa postura se reflete em vários projetos de leis, a exemplo: 577/2003, 713/2003, 6.413/2005 (todos barrados, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça) e o mais recente 442/2019 (ainda sem votação).
Infelizmente, essas atitudes estão sendo aplaudidas pelos tudólogos da sociedade, que sustentem, sem nenhum conhecimento científico, mas com base em achismos (afinal, eles tudo sabem), que os advogados criminais realmente precisam ser sancionados, pois eles “defendem bandidos” e se beneficiam com essa atividade fútil.
Tal posicionamento, que nos causa nojo, é defendido, inclusive, pelo “comentarista político” Caio Copolla, que em vários discursos já questionou o fato de advogados se beneficiarem dos ilícitos cometidos pelos seus clientes.
Contudo, essa postura deve e vem sendo debatida/questionada de maneira veemente pelos advogados, os quais ressaltam a importância de sua atividade na proteção dos direitos humanos e individuais.
Afinal, ao menos no campo teórico, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e devem ter seus direitos constitucionais assegurados, conforme consta, principalmente, nos artigos 5º e 6º da CF/88.
Sem essa atitude reativa e combativa, estaríamos, mais uma vez, expostos à arbitrariedade e ao autoritarismos estatal (que já nos assola). Aqui, percebe-se a relevância dos advogados.
Para finalizar, pontua-se que não se desconhece que chega a parecer utópico querer uma sociedade justa, igualitária e que tenha todos os seus direitos protegidos e assegurados.
Porém, nós advogados, principalmente os penalistas, por mais utópico que seja, não podemos nos esmorecer jamais no exercício de nossa função, indispensável, frisa-se, à administração da justiça.
Nesse cenário, recorda-se um pequeno verso de Eduardo Galeno que deve guiar nossas condutas: “A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia. Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar”.