STJ reconhece “capacitismo omissivo” e reforça proteção a pessoas autistas em planos de saúde

STJ reconhece “capacitismo omissivo” e reforça proteção a pessoas autistas em planos de saúde

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2.217.953/SP e estabeleceu um entendimento que fortalece a proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na contratação de planos de saúde. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e trouxe uma importante inovação: o reconhecimento do chamado
“capacitismo omissivo”, ou seja, a discriminação praticada por meio da omissão. 

Uma pequena empresa tentou contratar um plano de saúde coletivo para três pessoas: o sócio, sua esposa e o filho do casal, diagnosticado com autismo em grau elevado.

Inicialmente, a operadora aprovou a proposta. No entanto, após tomar ciência do diagnóstico da criança, passou a adotar uma postura de silêncio e inércia: não enviou as carteirinhas, não liberou o acesso ao sistema e deixou o prazo de início da vigência transcorrer sem prestar quaisquer esclarecimentos à família. Somente após uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora cancelou a proposta, alegando uma suposta pendência administrativa relacionada à inclusão de outro sócio. Ao julgar o caso, o STJ entendeu que essa justificativa não se sustentava, pois a própria operadora já havia concordado com os termos originais. Assim, concluiu que o cancelamento foi, na prática, uma forma indireta de evitar a contratação em razão do autismo da criança.
Nesse sentido, o ponto mais importante da decisão foi o reconhecimento de que a discriminação nem sempre ocorre de forma explícita. Segundo o STJ, quando a operadora silencia, cria obstáculos burocráticos ou deixa o processo parado após saber da deficiência, ela pode estar praticando discriminação. Isso é o que o Tribunal chamou de capacitismo omissivo. Em outras palavras, não é preciso haver uma recusa formal. A omissão estratégica também pode ser ilegal. Isso porque a proteção da pessoa com TEA está prevista na Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que determina que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, aplicam-se também as garantias da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e da Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde.

E, como se sabe, aludidas disposições normativas proíbem, expressamente:
– A recusa de contratação em razão da deficiência;
– A chamada “seleção de risco”, prática em que operadoras evitam clientes
que possam gerar custos mais altos.
Portanto, planos de saúde não podem excluir ou dificultar a entrada de pessoas com autismo.
Além disso, o STJ destacou que contratos devem cumprir sua função social e respeitar a boa-fé objetiva. Isso significa que as partes devem agir com lealdade, transparência e colaboração.
No caso dos planos de saúde, essa obrigação é ainda mais rigorosa, porque está em jogo o direito à vida e à saúde. Assim, a operadora deveria ter buscado solucionar qualquer pendência administrativa e não utilizar a burocracia como forma de impedir a contratação. O Tribunal também restabeleceu a indenização por dano moral no valor de R$10 mil.

Para o STJ, impedir, ainda que indiretamente, o acesso de uma criança com deficiência ao plano de saúde viola sua dignidade. Nesses casos, o dano é presumido, pois a própria conduta discriminatória já gera sofrimento e insegurança à família.
Essa decisão traz efeitos relevantes para todo o setor de saúde suplementar no Brasil, ao evidenciar que:
– Operadoras não podem usar atrasos ou exigências burocráticas como
forma de evitar pessoas com deficiência.
–  O silêncio pode ser interpretado como discriminação.
– Famílias de pessoas com autismo passam a ter um precedente forte para exigir seus direitos.
Além disso, o julgado reforça que o plano de saúde não pode escolher seus clientes com base no custo do tratamento. A proteção à pessoa com deficiência deve prevalecer sobre interesses econômicos. Dessa forma, ao julgar o REsp 2.217.953/SP, o STJ deixou claro que a discriminação pode ocorrer de forma silenciosa e que isso não pode ser tolerado.
A decisão fortalece o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, reafirma a obrigação de inclusão no setor privado e consolida o entendimento de que a saúde é um direito fundamental que não admite barreiras disfarçadas de burocracia.
Nessa medida, a Corte Superior deixou claro que a dignidade da pessoa com deficiência não pode ser relativizada por estratégias administrativas ou interesses financeiros.

Entenda o Caso Master: investigação criminal, fundos de investimento e riscos correlatos, inclusive para investidores.

Entenda o Caso Master: investigação criminal, fundos de investimento e riscos correlatos, inclusive para investidores.

Possivelmente a maior operação recente envolvendo suspeitas de fraudes bancárias, financeiras e estruturais no sistema financeiro nacional, o Caso Master ainda não permite a exata compreensão da extensão subjetiva, objetiva e patrimonial de tudo o que será alcançado pelas investigações.

A complexidade do caso, aliada à aparente identificação de múltiplas e distintas formas de operação para a realização de ilícitos — envolvendo negociação de títulos de crédito, fundos de investimento, operações cruzadas, reavaliações artificiais de ativos, manipulação contábil e estratégias sofisticadas de ocultação e recirculação de recursos — impede qualquer leitura simplificada ou linear dos fatos.

Trata-se, ao que tudo indica, de um cenário investigativo fragmentado, altamente técnico e ainda em expansão, cuja real dimensão segue sendo gradualmente revelada pelas autoridades. Ainda assim, pode-se, desde o presente momento, constatar as linhas gerais do que está sendo apurado.

O caso ganhou projeção nacional a partir da deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Compliance Zero, atualmente em múltiplas fases, que apura a suposta emissão, circulação e negociação de carteiras de crédito falsas ou insubsistentes, com impacto estimado em mais de R$ 12 bilhões.

Segundo as investigações, esses ativos teriam sido utilizados para inflar artificialmente o balanço do Banco Master, inclusive com tentativas de venda da instituição a outros agentes do sistema financeiro.

As investigações indicam que as possíveis irregularidades não estariam restritas ao funcionamento interno do banco, mas poderiam envolver também fundos de investimento e gestoras parceiras.

Em linhas gerais, apura-se se recursos emprestados pelo banco a determinadas empresas retornavam ao próprio sistema financeiro por meio de aplicações em fundos, passando por uma sequência de movimentações rápidas entre diferentes investimentos.

Nesse percurso, alguns ativos de baixo valor econômico real teriam sido registrados como se valessem muito mais do que efetivamente valiam, criando aparência de solidez financeira que não correspondia à realidade.

Em ao menos um dos episódios sob análise, apontou-se uma valorização contábil superior a 10 milhões por cento, elemento que, em tese, reforça indícios de manipulação de ativos e fraude estrutural. Ao final desse circuito, parte dos recursos retornaria ao Banco Master por meio de novas aplicações em CDBs, fechando um ciclo de retroalimentação financeira.

As fases mais recentes da operação resultaram no cumprimento de dezenas de mandados de busca e apreensão, no bloqueio e sequestro de bens que superam R$ 5 bilhões, além da apreensão de valores em espécie, equipamentos eletrônicos, armas de fogo de alto calibre e veículos de luxo.

Paralelamente à investigação criminal, chama a atenção o fato de o Banco Central do Brasil, em uma condução atípica do caso, ter decretado a liquidação do Banco Master e de sua corretora, após monitoramento prolongado e constatação de grave crise de liquidez, caracterizada pela incapacidade de honrar obrigações de curto prazo. Relatórios técnicos apontam que a instituição já deixara, inclusive, de realizar depósitos compulsórios, circunstância que antecipou medidas regulatórias mais severas.

A liquidação envolve valores de dimensão histórica: recentemente, o FGC iniciou o pagamento de garantias a investidores, alcançando cerca de 800 mil a 1,6 milhão de credores, com montantes que variam entre R$ 40,6 bilhões e R$ 41 bilhões em depósitos elegíveis. Trata-se da maior operação de ressarcimento já conduzida pelo FGC, superando precedentes históricos do sistema financeiro nacional.

Embora o pagamento das garantias não esteja, em tese, comprometido, parte relevante desses valores é investigada como possivelmente vinculada a operações fraudulentas, com potenciais reflexos penais e patrimoniais.

Do ponto de vista processual, parcela central das investigações criminais passou a tramitar sob a competência do Supremo Tribunal Federal, por decisão que reconheceu a presença de autoridades com prerrogativa de foro ou conexão direta com tais agentes.

O processo tramita sob sigilo rigoroso, situação incomum mesmo em operações de grande porte, o que restringe o acesso público e técnico aos autos e reforça a excepcionalidade institucional do caso.

As hipóteses investigadas podem envolver, conforme o enquadramento fático que vier a ser consolidado, condutas tipificadas, entre outros dispositivos, como:

  • Crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei nº 7.492/1986, notadamente gestão fraudulenta, gestão temerária e captação irregular de recursos;

  • Crimes contra a economia popular, nos termos da Lei nº 1.521/1951, especialmente quando há indução do público a erro quanto à segurança ou rentabilidade das aplicações;

  • Crimes de lavagem de dinheiro, conforme a Lei nº 9.613/1998, diante da possível dissimulação da origem ilícita de ativos e sua reinserção no sistema financeiro nacional;

  • Organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/2013, a depender do grau de estruturação, estabilidade e divisão funcional das condutas apuradas.

É essencial ressaltar que a existência de investigações, medidas cautelares pessoais ou patrimoniais não autoriza, por si só, juízos definitivos de culpa. Casos dessa magnitude envolvem, com frequência, zonas cinzentas entre irregularidades administrativas, gestão de risco agressiva, falhas de governança e condutas penalmente relevantes, distinção que exige rigor técnico para evitar a expansão indevida do Direito Penal.

Ainda sobre esse aspecto, destaca-se que o investidor pessoa física ou jurídica que adquiriu CDBs do Banco Master não precisa se preocupar com o andamento das investigações criminais.

Do ponto de vista jurídico-penal, não há qualquer imputação possível ao investidor comum, que atuou na condição de destinatário final de um produto financeiro regularmente ofertado no mercado, porquanto:

  • A simples aquisição de CDBs — ainda que em valores elevados ou acima do limite de garantia do FGC — não interfere na estrutura decisória interna do banco, nem na criação, manipulação ou circulação de ativos supostamente fraudulentos. Não há nexo de causalidade penal entre o investimento e os ilícitos investigados.

  • Mesmo que se admitisse, apenas em tese, algum vínculo indireto entre a captação de recursos e a atuação do banco, o investimento em CDBs constitui comportamento lícito, socialmente adequado e rotineiro, enquadrando-se no conceito de ação neutra, que não pode ser requalificada como participação criminosa.

  • Não há qualquer adesão subjetiva, cooperação consciente ou comunhão de desígnios entre o investidor e eventuais autores das fraudes. A responsabilidade penal exige dolo — conhecimento e vontade direcionados à prática ilícita — elemento inexistente na conduta do investidor comum.

Embora o funcionamento do FGC cumpra seu papel de contenção de danos e preservação da estabilidade, o episódio também evidencia a necessidade de reflexão sistêmica.

Para o investidor, o caso reforça a importância de compreender que rentabilidades significativamente acima da média de mercado implicam riscos proporcionais, ainda que o produto esteja formalmente coberto por mecanismos de garantia.

Para o sistema financeiro e seus órgãos de fiscalização, o Caso Master não pode ser tratado como um evento isolado ou excepcional a ser rapidamente absorvido. A naturalização de práticas agressivas de captação, estruturas opacas de ativos e modelos de crescimento dissociados da liquidez real representa risco concreto à estabilidade do sistema e impõe custos elevados que acabam sendo socializados.

Nesse sentido, mais do que uma resposta penal ou administrativa, o Caso Master deve ser compreendido como lição institucional: a confiança no sistema financeiro exige não apenas a negociação de ativos com rendimentos sustentáveis e garantias ex post, mas prevenção efetiva, supervisão rigorosa e resistência estrutural a modelos de negócio que, embora lucrativos no curto prazo, carregam risco sistêmico elevado.

O caso também reabre o debate sobre os limites da intervenção penal em crises financeiras de grande impacto estrutural. Embora a tutela da confiança no mercado e no sistema financeiro seja legítima, a resposta penal deve permanecer excepcional, orientada pela legalidade estrita, pela tipicidade e pela responsabilidade pessoal, evitando soluções simbólicas impulsionadas pela pressão política ou midiática.

Diante desse cenário, a atuação defensiva em investigações dessa natureza exige abordagem altamente especializada, estratégica e multidisciplinar, com atenção simultânea às esferas penal, regulatória, administrativa, societária e patrimonial.

 

A correta delimitação dos fatos, das responsabilidades individuais e do alcance das imputações será decisiva para a preservação de direitos fundamentais e para a construção de respostas jurídicas compatíveis com a complexidade do caso.

Négis Rodarte Advogados inaugura filial em Belo Horizonte/MG

Négis Rodarte Advogados inaugura filial em Belo Horizonte/MG

Com mais de seis décadas de história e reconhecido como uma das bancas mais tradicionais do estado, o escritório expande sua atuação com a abertura de uma nova filial na capital mineira.

Localizado na região Centro-Sul de BH, o novo espaço está estrategicamente próximo às unidades do Judiciário, o que garante maior agilidade e eficiência no atendimento das demandas judiciais e consultivas.

A expansão do escritório reafirma seu compromisso com a excelência e reflete a busca constante por aprimoramento e inovação, oferecendo serviços de qualidade por meio de uma equipe técnica e qualificada.

Négis Rodarte será empossado como conselheiro da OAB-MG em 6 de fevereiro

Négis Rodarte será empossado como conselheiro da OAB-MG em 6 de fevereiro

O diretor-geral do escritório, Négis Rodarte, tomará posse como conselheiro seccional da OAB-MG pela sexta vez consecutiva. A solenidade de posse da gestão 2025/2027, presidida por Gustavo Chalfun, ocorrerá no dia 6 de fevereiro, às 19h, na Sala Minas Gerais, no prédio da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

Para mais informações, acesse o link: https://www.oabmg.org.br/Noticias/Detalhe/12574/oab-mg_e_caamg_convidam_advocacia_mineira_para_a_posse_das_novas_diretorias

Retrospectiva de 2024

Retrospectiva de 2024

O ano de 2024 foi marcado por momentos importantes para o escritório Négis Rodarte Advogados, incluindo crescimento, conquistas e celebrações. Fundado em 1961 por Francisco Rodarte, o escritório comemorou seus 63 anos de história, além de homenagear os 94 anos de nascimento de seu fundador, que faleceu em 2015.

Novidades e expansão de atuação

Em janeiro, o escritório expandiu sua atuação ao incorporar o Direito do Trabalho à sua cartela de serviços, que já abrangia Direito Criminal, Civil, Administrativo e de Família. 

Além disso, Négis e Bruno Rodarte participaram de reportagens em diversos veículos de comunicação, contribuindo com análises jurídicas sobre assuntos de grande impacto, como a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, ocorrida em Belo Horizonte no início do ano.

Presença na mídia

Os sócios do escritório mantiveram presença constante na mídia, participando de programas e reportagens em veículos como Globo, Itatiaia, Rede Minas, Estado de Minas, O Tempo, Band, Record, CBN BH e Band News FM. As pautas abordaram temas variados, abrangendo Direito Criminal, Administrativo e Civil.

Reconhecimentos e celebrações

Em junho, Négis Rodarte foi empossado como membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), uma das instituições jurídicas mais respeitadas do estado, com mais de 100 anos de história.

O aniversário de 63 anos do escritório foi celebrado com um evento no Casarão Rosa, em Lavras. A comemoração reuniu diversas pessoas que fizeram parte da trajetória do escritório. Durante o evento, foi exibido um mini documentário sobre a história da banca, disponível aqui.

Sônia Rodarte, mãe de Négis, em sua fala emocionada, declarou:

“O Chico, o Négis e o Bruno são profissionais competentíssimos. Minha gratidão é imensa por eles e por tudo que o escritório representa. Meu carinho e amor por essa equipe são inestimáveis.”

Outro momento especial ocorreu no dia 7 de setembro, quando Négis Rodarte foi o orador oficial da solenidade de comemoração da Independência do Brasil em Lavras. O convite, feito pela prefeita Jussara Menicucci, remeteu a tradição iniciada por Francisco Rodarte, que também ocupou essa posição de orador na cerimônia.

Atuação de Négis Rodarte na OAB-MG

Conselheiro da OAB-MG desde 2009, Négis Rodarte desempenhou papel ativo em 2024, participando das reuniões do Órgão Especial, do Conselho Pleno e de eventos da Comissão de Direito Processual Penal, da qual é presidente. Entre as principais realizações da Comissão, se destacam:

  • O Seminário de Processo Penal: Da Teoria à Prática, realizado em Juiz de Fora, Pouso Alegre e Montes Claros.
  • O lançamento da Cartilha de Enunciados Jurídicos de Processo Penal, com o objetivo de defender os direitos fundamentais e promover um processo penal mais justo e democrático.

Vitória nas eleições da OAB-MG

O ano também foi marcado pelo período eleitoral da entidade. Négis Rodarte integrou a chapa “OAB no Caminho Certo”, liderada pelo lavrense Gustavo Chalfun. A chapa obteve vitória com 37.755 votos, a maior votação da história da entidade, sendo Négis um dos conselheiros mais antigos da instituição.

Futuro

O escritório foi novamente destacado pela Revista Encontro como uma das principais bancas advocatícias de Minas Gerais, figurando nas últimas três edições da publicação Quem é Quem no Direito em Minas Gerais.

Com foco na expansão, em 2025, o Négis Rodarte Advogados inaugurará sua primeira filial em Belo Horizonte. A nova unidade busca fortalecer a presença do escritório na capital, aproximando-o ainda mais das instituições e de seus clientes.