Desconsideração da Personalidade Jurídica: quando o patrimônio do sócio pode ser atingido?

por | 14/04/2026

Como se sabe, a constituição de uma empresa cria uma pessoa jurídica que se difere de seus sócios. Em regra, isso significa que o patrimônio da empresa/sociedade não se confunde com o patrimônio pessoal do empresário/sócio.

Contudo, essa separação, que funciona como uma espécie de blindagem patrimonial mútua, não é absoluta.

Em determinadas situações, a Justiça pode autorizar que dívidas da empresa atinjam diretamente os bens dos sócios por meio de um mecanismo denominado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual que permite afastar momentaneamente a autonomia patrimonial da empresa em processo judicial em curso para atingir os bens particulares dos sócios.

Esse instituto está previsto nos artigos 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, o patrimônio do sócio poderá ser atingido quando se comprovar abuso da personalidade jurídica, o qual pode ocorrer, dentre outras, por: 

Desvio de finalidade: Quando a empresa é utilizada para prática de fraude ou atos ilícitos.

Confusão patrimonial: Quando não há separação entre os bens da empresa e dos particulares do sócio.

Nesse sentido, destaca-se que a simples existência de uma dívida não autoriza, por si só, a desconsideração. É necessário demonstrar abuso. E não é só. 

É possível também que obrigações pessoais, inclusive as familiares, como as pensões alimentícias, atinjam o patrimônio da empresa, situação denominada como desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Em outras palavras, a organização contábil e financeira deve ser uma preocupação ainda mais constante no cotidiano do empreendedor.

Por isso, é essencial adotar medidas para obter mais segurança e garantir que o patrimônio pessoal não seja afetado por dívidas do seu negócio e vice-versa, a saber: 

– Manter contabilidade regular

Separar contas bancárias

– Formalizar retiradas de pró-labore

– Evitar pagamentos pessoais com recursos da empresa

– Registrar adequadamente as deliberações societárias

Afinal, o empresário que mantém uma gestão organizada e transparente reduz drasticamente o risco de ter seu patrimônio pessoal atingido, bem como que o seu negócio não seja impactado por questões particulares.

Ressalta-se que, desde o CPC/2015, a desconsideração não pode ser decretada automaticamente, sendo necessário antes garantir contraditório, ampla defesa e produção de provas ao longo desse incidente processual.

Nesse sentido, apesar de ser uma medida excepcional, tem sido cada vez mais aplicada pelos tribunais, principalmente na Justiça do Trabalho, quando há indícios de abuso, a fim de garantir a satisfação do crédito em execução.

E, por essas razões, em caso de dúvidas, o ideal é sempre buscar assessoria jurídica especializada.