STJ reconhece “capacitismo omissivo” e reforça proteção a pessoas autistas em planos de saúde

por | 24/02/2026

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2.217.953/SP e estabeleceu um entendimento que fortalece a proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na contratação de planos de saúde. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e trouxe uma importante inovação: o reconhecimento do chamado
“capacitismo omissivo”, ou seja, a discriminação praticada por meio da omissão. 

Uma pequena empresa tentou contratar um plano de saúde coletivo para três pessoas: o sócio, sua esposa e o filho do casal, diagnosticado com autismo em grau elevado.

Inicialmente, a operadora aprovou a proposta. No entanto, após tomar ciência do diagnóstico da criança, passou a adotar uma postura de silêncio e inércia: não enviou as carteirinhas, não liberou o acesso ao sistema e deixou o prazo de início da vigência transcorrer sem prestar quaisquer esclarecimentos à família. Somente após uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora cancelou a proposta, alegando uma suposta pendência administrativa relacionada à inclusão de outro sócio. Ao julgar o caso, o STJ entendeu que essa justificativa não se sustentava, pois a própria operadora já havia concordado com os termos originais. Assim, concluiu que o cancelamento foi, na prática, uma forma indireta de evitar a contratação em razão do autismo da criança.
Nesse sentido, o ponto mais importante da decisão foi o reconhecimento de que a discriminação nem sempre ocorre de forma explícita. Segundo o STJ, quando a operadora silencia, cria obstáculos burocráticos ou deixa o processo parado após saber da deficiência, ela pode estar praticando discriminação. Isso é o que o Tribunal chamou de capacitismo omissivo. Em outras palavras, não é preciso haver uma recusa formal. A omissão estratégica também pode ser ilegal. Isso porque a proteção da pessoa com TEA está prevista na Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que determina que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, aplicam-se também as garantias da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e da Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde.

E, como se sabe, aludidas disposições normativas proíbem, expressamente:
– A recusa de contratação em razão da deficiência;
– A chamada “seleção de risco”, prática em que operadoras evitam clientes
que possam gerar custos mais altos.
Portanto, planos de saúde não podem excluir ou dificultar a entrada de pessoas com autismo.
Além disso, o STJ destacou que contratos devem cumprir sua função social e respeitar a boa-fé objetiva. Isso significa que as partes devem agir com lealdade, transparência e colaboração.
No caso dos planos de saúde, essa obrigação é ainda mais rigorosa, porque está em jogo o direito à vida e à saúde. Assim, a operadora deveria ter buscado solucionar qualquer pendência administrativa e não utilizar a burocracia como forma de impedir a contratação. O Tribunal também restabeleceu a indenização por dano moral no valor de R$10 mil.

Para o STJ, impedir, ainda que indiretamente, o acesso de uma criança com deficiência ao plano de saúde viola sua dignidade. Nesses casos, o dano é presumido, pois a própria conduta discriminatória já gera sofrimento e insegurança à família.
Essa decisão traz efeitos relevantes para todo o setor de saúde suplementar no Brasil, ao evidenciar que:
– Operadoras não podem usar atrasos ou exigências burocráticas como
forma de evitar pessoas com deficiência.
–  O silêncio pode ser interpretado como discriminação.
– Famílias de pessoas com autismo passam a ter um precedente forte para exigir seus direitos.
Além disso, o julgado reforça que o plano de saúde não pode escolher seus clientes com base no custo do tratamento. A proteção à pessoa com deficiência deve prevalecer sobre interesses econômicos. Dessa forma, ao julgar o REsp 2.217.953/SP, o STJ deixou claro que a discriminação pode ocorrer de forma silenciosa e que isso não pode ser tolerado.
A decisão fortalece o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, reafirma a obrigação de inclusão no setor privado e consolida o entendimento de que a saúde é um direito fundamental que não admite barreiras disfarçadas de burocracia.
Nessa medida, a Corte Superior deixou claro que a dignidade da pessoa com deficiência não pode ser relativizada por estratégias administrativas ou interesses financeiros.